Peça Aqui Seu Orçamento Totalmente legal É sempre aconselhável avisar ao condomínio que vai proceder com a instalação da rede de proteção na varanda , mas não é preciso pedir autorização, uma vez que os condomínios não podem impedir a instalação das redes para proteção de crianças ou gatos. Isto porque, as normas de condomínio, nos dias actuais, proíbem a aplicação de qualquer estrutura na varanda que altere a estética e a fachada edifício e também estruturas fixas. As redes em varandas e janelas, por sua vez não alteram a estética do edifício e também não danifica o mesmo. E para alem do mais a rede de proteção é facilmente retirada quando já não for preciso na varanda. As redes de protecção anti queda tanto foram permitidas como recomendadas pelos construtores de edifícios nomeadamente no Cerrado da Praia em Alcochete e Colinas do Cruzeiro, Odivelas. Actuamos em Portugal, em todo o país do Porto ao Algarve . Para mais informações visite o site da DECO PROTESTE , onde está
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Peça Aqui Seu Orçamento A rede de segurança para piscinas da Protect4you foi especificamente desenvolvida para proteger a queda de crianças. Um pouco como um grande raquete de ténis, a rede é esticada sobre a piscina e ancorada com fixadores embutidos. A rede é produzida a partir de fios entrançados de polietileno de alta densidade. Contém tratamento contra raios UV e a dimensão pode ser personalizada consoante as necessidades do cliente. » Tratamento Anti UV » 100% Reciclável » Adaptável para funcionar em qualquer tipo de piscina » Flutua na água » Materiais e sistemas testados rigorosamente » Fácil de instalar, remover e recolocar » Leve e fácil de manusear » Longa duração
Condominio Não decide rede de proteção
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A nossa associada mora num 4.º andar e tem em casa um filho de 9 anos e, por vezes, uma sobrinha de um ano. Na reunião, os vizinhos argumentaram que a rede branca alterava a fachada do prédio e sugeriram a colocação de acrílico, uma solução mais dispendiosa e que implica fechar a varanda. Suporte amovível não modifica linha A lei define que os condóminos não podem prejudicar, com obras novas ou por falta de reparação, a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. Contudo, as obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético podem avançar, com aprovação por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio em assembleia de condóminos. No caso da nossa leitora, será a colocação da rede uma “obra nova” que prejudica a linha arquitetónica ou o arranjo estético do prédio? Num conflito semelhante, um tribunal considerou que “uma estrutura metálica, amovível, suscetível de poder ser retirada, que envidraça uma varanda, pode